
1) De acordo com a Portaria MS3.523/98, existe a necessidade de se proceder a uma desinfecção do sistema com produtos bactericidas?
R- O procedimento exigido é o de limpeza e não desinfecção, definido como o procedimento de manutenção preventiva
que consiste na remoção de sujidades por métodos físicos dos componentes do sistema de climatização, para evitar a sua
dispersão no ambiente interno.
2) Baseado na Portaria MS3.523/98, que fala de limpeza, desinfecção dos sistemas, laudos, dutos, filtros e sistemas de climatização, o processo de limpeza deverá ser monitorado através de filmagem, tendo em vista os altos custos que acarreta?
R- A Portaria MS3.523/98 não define tecnologias de execução dos serviços podendo ser utilizada qualquer solução,
desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos de limpeza e conservação do estado de integridade e eficiência de
todos os componentes do sistema de climatização.
3) Após o processo de manutenção e limpeza, baseado na Portaria MS3.523/98, é necessária a emissão de laudos microbiológicos?
Quem emite e quais os laboratórios que estão aptos a realizar tais laudos?
R- Conforme elaborado por corpo técnico, o MINISTÉRIO DA SAÚDE desenvolveu resoluções complementares à Portaria MS3.523/98, sendo elas RE176 de 24/10/00, RE09 de 16/01/03.
4) A Portaria MS3.523/98 prevê que os componentes do sistema de climatização sejam limpos com produtos biodegradáveis,registrados no MS. Quais são esses produtos?
R- O Comitê Técnico de Saneantes do Ministério da Saúde emitiu parecer definindo que os produtos a serem utilizados
em processos de limpeza de sistemas de climatização não carecem de registro específico, bastando que sejam observados os
critérios que classificam os produtos como de limpeza e não como desinfetantes.
Para maiores informações, clique aqui e consulte este texto na íntegra no site da ANVISA.
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